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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD

por Laís do Rosário Decothé publicado 25/11/2021 15h00, última modificação 22/04/2024 16h49
LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) dispõe “sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural” (art. 1º). 

Seguindo as orientações da citada norma e da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim adotou as seguintes providências: adotando as seguintes providências: 

1. Nomeação do DPO - Data Protection Officer (Encarregado de Dados): Portaria nº 406/2021 e Portaria nº 18/2022  Portaria nº21/2023Decreto Legislativo nº 3549/2023; 

CONTATO: 

DPO: Tamara Moureth Rosa

Telefone: (28) 3526-5622

E-mail: tamara@cachoeirodeitapemirim.es.leg.br 

2. Elaboração do cronograma dos trabalhos relacionados à segurança e proteção dos dados em atendimento à LGPD;

3. Capacitação de seus servidores através de cursos presenciais e à distância (online).

4. Sensibilização e engajamento de todos servidores através de reuniões presenciais e divulgação de manterias informativos; 

5. Nomeação do Grupo de Trabalho de Proteção e Privacidade de Dados Pessoais: Portaria nº 310/2023.

6. Mapeamento de Dados Pessoais através do Grupo de Trabalho de Proteção e Privacidade de Dados e da Encarregada de Dados.

7. Publicação da Política de Proteção de Dados da CMCI. (Política de privacidade e proteção de dados CMCI - Versão 01)

As etapas mais detalhadas podem ser conferidas em nosso cronograma.


SAIBA MAIS:

 

 

 

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