Como se faz uma lei
Somente os vereadores e o prefeito podem apresentar projetos de leis municipais. Eles ouvem a população para descobrir as suas necessidades. Depois, colocam no papel as suas sugestões para resolver as questões apontadas pelo povo. Estas sugestões são os projetos, que são debatidos por todos os vereadores, antes de serem aprovados ou não. Existem vários tipos de projetos. São eles:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: destina-se a regular matéria de competência privativa da Câmara, independente de sanção do Prefeito, devendo ser usado para os atos que tenham efeito externo. Exemplo: as homenagens.
Projeto de resolução: destina-se a regular matérias de caráter político ou administrativo de competência privativa da Câmara e assuntos de sua economia interna, com efeitos exclusivamente internos. Exemplo: normas de tramitação das matérias.
INDICAÇÃO: proposição escrita através da qual o Vereador poderá sugerir medidas de interesse público aos poderes competentes. Exemplo: solicitação de obras ao Poder Executivo, como o calçamento de ruas.
REQUERIMENTO: pedido feito por Vereador ou Comissão, sobre matéria de competência da Câmara. Podem ser escritos, como o pedido de informações ao Prefeito, ou verbais, como o pedido de destaque de matéria para votação.
Projetos de lei: destinam-se a regular os diversos setores da vida em sociedade - saúde, educação, transporte, tributação, fiscalização, meio ambiente etc. Alguns deles são de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, como a composição do Orçamento Municipal.
PROJETOS QUE DENOMINAM LOGRADOUROS PÚBLICOS: são projetos de lei que se destinam a nomear ruas, escadarias, bairros etc. Têm grande importância social, pois os moradores de locais sem denominação não podem receber cartas, contas e compras, o que lhes causa grandes dificuldades.
O que é Lei Orgânica?
A Lei Orgânica Municipal (LOM) é o conjunto de normas elaboradas para indicar as diretrizes para o pleno funcionamento dos poderes Executivo e Legislativo.
Ela é uma espécie de “Constituição” dos municípios. Ou seja, assim como existe a Constituição Federal, para reger os assuntos nacionais, e a Constituição Estadual, para os assuntos estaduais, existe a Lei Orgânica de cada município, que estabelece as regras básicas de funcionamento da administração e dos poderes municipais constituídos. Ou seja, a Lei Orgânica determina como podem agir o Prefeito e a Câmara de Vereadores.
A Lei Orgânica de Cachoeiro foi criada em 5 de abril de 1990. Para alterar qualquer disposição contida na LOM, são necessárias a votação e a aprovação da Câmara Municipal.
O que é Regimento Interno?
O Regimento Interno é o conjunto de normas que regem o funcionamento interno da Câmara Municipal. É criado exclusivamente pela Câmara Municipal, e neste ato nenhum outro poder pode intervir.
Nele, estão delimitadas todas as atribuições dos órgãos do Legislativo e os procedimentos que os vereadores devem adotar na execução de seu mandato em suas múltiplas funções. Portanto, o Regimento Interno é a mola mestra da atuação dos vereadores, principalmente quando estão nos plenários, durante as sessões.
O Regimento Interno define, por exemplo, o quorum para deliberações; a tramitação das proposições na Câmara Municipal; o trabalho das Comissões Permanentes e Especiais; os princípios norteadores do Código de Ética e Decoro Parlamentar a que se submete o Vereador.