Vetos a direitos dos servidores serão votados na próxima sessão
Na pauta para votação da próxima Sessão Ordinária da Câmara de Cachoeiro está o veto nº 05/2019, de autoria do Poder Executivo. A matéria veta parcialmente - artigo 5° e seu § 1° e inciso II e parágrafo único do artigo 7°- o Projeto de Lei nº 55/2019, que “Estabelece concessões especiais aos servidores e empregados públicos municipais e dá outras providências”, aprovado na Casa em 12 de setembro de 2019 com diversas emendas dos vereadores.
O artigo 5º trata do chamado Prêmio Incentivo. Criado pela Lei nº 6598/2012 para premiar a assiduidade, contempla com cinco dias de afastamento o servidor que não faltar nenhuma vez ao trabalho ao longo de 12 meses, nem sob atestado médico, salvo algumas licenças previstas na própria lei. O texto original estabelecia no Art. 1º, § 1º que “Os 05 (cinco) dias deverão ser gozados seguidamente, em um único período.” No Projeto de Lei nº 55/2019, que regulamenta este e outros benefícios, passaria a valer, de acordo com o artigo 5º, o afastamento de três dias, que deveriam ser gozados intercaladamente. Através de emendas dos vereadores, a Câmara aprovou o projeto mantendo o prêmio em cinco dias ininterruptos, como acontece desde 2012.
No Veto nº 5, o Poder Executivo derruba a emenda referente ao assunto, mantendo três dias intercalados para o servidor. A justificativa é de que manter os cinco dias “prejudicará a manutenção dos serviços prestados à população de forma contínua, além de gerar gastos com a reposição de servidores em áreas de suma importância, sobretudo, na educação, saúde e assistência social (...) A fundamentação para atualização da norma legal (...) também se deve a situação econômica do país, ou seja, de cautela com as reformas que tramitam no Congresso Nacional e de certa forma impactam nas contas públicas do Município”.
Em contrapartida, os vereadores argumentam que reduzir o prêmio seria um retrocesso nos direitos dos servidores, além do que, afirma uma das emendas, a concessão desses dias se dá em consideração ao mês contábil ser de 30 dias, assim sendo, não há pagamento em pecúnia dos dias trabalhados a mais nos sete meses do ano que tem 31. Então, mesmo descontando o mês de fevereiro, em que se trabalha dois dias a menos, alcança-se os cinco dias de direito.
O outro ponto que está sendo vetado pelo Executivo, o inciso II e parágrafo único do artigo 7º, diz respeito ao acompanhamento pelo servidor de menores de idade sob sua responsabilidade legal em consultas médicas. O texto original do projeto de lei diz que o servidor e empregado público municipal poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até quatro horas por duas vezes ao ano para acompanhar filho de até 12 anos em consulta médica, com a apresentação da declaração de acompanhante emitido pelo médico assistente. A emenda parlamentar vetada corrigia para até dois dias a cada seis meses, garantindo ainda, no parágrafo único, que, ultrapassando esta quantidade, as horas de ausência comprovada por atestado poderiam ser repostas até o limite de duas horas diárias, vetando seu desconto em pagamento. O único ponto da emenda acatado pelo Executivo diz respeito à idade limite do menor: “não há oposição em alterar a idade de acompanhamento do filho de 12 para 18 anos de idade, em consonância com a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.”.