Vereador comemora sanção de lei que combate poluição sonora
Em dezembro do ano passado, a Câmara aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 99/2021, de autoria do vereador Marcelinho Fávero (PL). O PL agora se tornou a Lei 7925, que “dispõe sobre a poluição sonora causada por veículos automotores de transporte viário no município”, e foi sancionada e publicada no Diário Oficial pelo prefeito no último dia 08. “Agradeço aos vereadores que aprovaram este projeto quando foi apresentado no fim do ano passado. E agradeço ao prefeito municipal por atender a demanda do povo, sancionando esta lei pela qual estamos dizendo aos infratores que não iremos mais tolerar esta baderna em nossa cidade. Desejo que o município consiga de fato fiscalizar e punir, para que possamos ter sossego no descanso em nossas casas”, comemora Fávero.
O vereador reforça o quanto a poluição sonora incomoda o cachoeirense: “logo que o projeto foi aprovado, recebi o apoio de muitos trabalhadores que não conseguem dormir e descansar em suas próprias casas. Além deles, o barulho é especialmente perturbador para os hospitais, escolas, igrejas, famílias com portadores do espectro autista e tutores de animais de estimação. Por isso agradecemos também à imprensa local que está nos convidando para entrevistas e ajudando a divulgar a causa”.
O que diz a lei
A nova legislação abrange motocicletas, motonetas, ciclomotores, bicicletas com motor auxiliar e veículos assemelhados de transporte de pessoas, cargas ou animais, de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas. Pelo disposto no Art. 2º, é proibido perturbar o sossego e o bem estar social com ruídos ou vibrações sonoras de qualquer natureza, causados por estes veículos, em aceleração brusca de motor, escapamentos abertos e/ou fora das normas gerais de trânsito e de proteção ambiental ou quaisquer outros instrumentos sonoros acoplados que ultrapassem o nível máximo de intensidade fixado pelas Diretrizes do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) ou outra legislação ambiental vigente mais restritiva, independente do horário.
Serão aplicados aos infratores e também às empresas de delivery, por exemplo, que contratarem veículos irregulares, as sanções previstas no Código de Postura Municipal (notificação, multa, apreensão de bens, suspensão da licença, cassação da licença e até mesmo interdição e fechamento do estabelecimento infrator), além das penalidades do Código de Trânsito Brasileiro e, no que couber, sanções ambientais e ações judiciais cabíveis.
Para fiscalizar e legitimar as ações desta lei, o município poderá celebrar convênio ou outra forma de cooperação com a Polícia Militar, a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros, Detran e com Instituições ou órgãos ligados ao Meio Ambiente. O objetivo é minimizar os problemas ambientais, sociais e de saúde humana e animal causados pela poluição sonora dos veículos automotores.