TCE-ES aprova contas 2020 da Câmara de Cachoeiro
Em sessão realizada no último dia 26, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo julgou regular a PCA (Prestação de Contas Anual) da Câmara Municipal de Cachoeiro, e mais sete Câmaras do estado, referentes ao exercício de 2020. O ordenador de despesas deste período é o ex-vereador e presidente da Casa Alexon Soares Cipriano.
“Este resultado é fruto do trabalho em equipe, incluindo a Mesa Diretora - Ely Escarpini, vice-presidente; Carlinhos Miranda, secretário da Mesa Diretora e o saudoso Silvinho Coelho, que nos ajudou muito, e todos os (as) servidores (as), que entenderam algumas mudanças que fizemos. É a prova de que a Câmara tem responsabilidade na sua gestão fiscal e administrativa, primando pelo bom uso do dinheiro público. Quem ganha com isso é a população de Cachoeiro. Desejo sucesso à atual Mesa Diretora”, declara Alexon.
“Pude acompanhar de perto, como vereador, a gestão do Alexon e demais colegas do mandato anterior e esse resultado não nos surpreende, porque vimos a seriedade do trabalho feito. Ainda vivemos um momento econômico delicado, com as consequências da pandemia, e isto é mais um motivo para continuarmos tratando com muita seriedade e eficiência os recursos públicos”, afirma o atual presidente da Câmara, vereador Brás Zagotto (PV).
O julgamento é fundamentado em diversos trâmites legais e regimentais, e analisa dados como a consistência das demonstrações contábeis, a execução orçamentária, financeira e patrimonial.
CONCLUSÃO E PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO:
A prestação de contas anual analisada refletiu a conduta do presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, sob a responsabilidade de ALEXON SOARES CIPRIANO, em suas funções como ordenador de despesas, no exercício de 2020.
Respeitado o escopo delimitado pela Resolução TC 297/2016, a análise consignada neste Relatório Técnico teve por base as informações apresentadas nas peças e demonstrativos contábeis encaminhados pelo responsável, nos termos da Instrução Normativa TC 68/2020.
Sob o aspecto técnico-contábil, opina-se pelo julgamento regular da prestação de contas sob a responsabilidade de ALEXON SOARES CIPRIANO, no exercício de 2020, na forma do artigo 84 da Lei Complementar Estadual 621/2012.
Confira o Acórdão na íntegra AQUI