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Projeto obriga a limpeza de terreno ou cobrança

por Celia — publicado 06/02/2019 15h23, última modificação 06/02/2019 15h23

 

 

A prefeitura de Cachoeiro poderá realizar a limpeza de terrenos baldios públicos ou privados, e, em seguida, mandar a conta do serviço para os proprietários. Esta é a proposta de projeto de lei apresentado à Câmara de Cachoeiro pelos vereadores Allan Ferreira (PRB) e Brás Zagotto (SD). “Precisamos proporcionar mais segurança à população e evitar a proliferação de animais peçonhentos, insetos e mosquitos que causam doenças, como a dengue e outros problemas de saúde”, defende Allan.

 

Segundo o projeto, todo imóvel público ou privado, com construção ou não, deverá ser mantido limpo, capinado, desinfetado e drenado. Para a limpeza em imóvel na área urbana, não será permitido o uso de fogo, ou de qualquer outro material combustível. Caso as providências neste sentido não sejam tomadas até trinta dias após a publicação da lei, se aprovada, os proprietários serão advertidos, e, havendo persistência, serão multados. E então, a prefeitura poderá entrar em ação, providenciando a limpeza e mandando a cobrança para os proprietários.

 

O projeto diz ainda que os imóveis privados não edificados deverão ser identificados através de placa afixada em local visível, informando o número do contribuinte. E os entulhos provenientes de qualquer construção ou movimento de terra deverão ser depositados em local previamente autorizado pela Prefeitura, mediante requerimento do interessado, sob pena de não concessão da licença de uso da obra. E define que a multa, para terrenos até 250 m2, será de R$ 250, valor que poderá ser dobrado caso seja encontrado foco de Aedes Aegypti no local.