Passagem gratuita para autistas e acompanhantes é aprovada na Câmara de Cachoeiro
A Câmara Municipal de cachoeiro de Itapemirim aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei N 113, que garante às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) gratuidade no transporte coletivo em todo território municipal.
A nova lei também garante a isenção para os acompanhantes das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e para os acompanhantes dos alunos da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae.
De acordo com o texto: “Ficam dispensados da obrigação tarifária, em todas e quaisquer viaturas que realizem serviços de transporte coletivo municipal, mantidos pelo Poder Público Municipal, todos aqueles que tenham como a Apae – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, e a Escola para Surdos Lions Professor Napoleão Albuquerque, relação de aprendizagem técnico-educacional e seus acompanhantes”.
A medida visa garantir o pleno acesso e a inclusão social dos autistas, que enfrentam dificuldades e barreiras ao utilizar o serviço. Ao isentar o grupo do pagamento de passagens, o texto de iniciativa do Poder Executivo, busca promover a igualdade de oportunidades e facilitar sua mobilidade.
A isenção abrange tanto as pessoas com TEA quanto o acompanhante, reconhecendo a importância do suporte necessário para garantir a segurança e o bem-estar desses indivíduos durante o deslocamento. “O transporte público acessível é um direito fundamental dessas pessoas. A isenção das passagens contribuirá para superar as barreiras econômicas que muitas vezes impedem sua locomoção, até para realizar os tratamentos de que necessitam diariamente”, afirmou o presidente da Casa, vereador Brás Zagotto.
Sobre a gratuidade
Aos beneficiários desta lei, a empresa concessionária do serviço de transporte coletivo do município concederá, de forma gratuita, a primeira via do cartão de bilhetagem eletrônica para ingresso pela porta dianteira dos veículos, com giro de catraca.
Os pais ou responsáveis deverão se dirigir ao local de confecção de cartões de bilhetagem eletrônica usado pela concessionária para a confecção do cartão que concede esta gratuidade. Será exigido a apresentação do laudo médico ou outro documento que o valha.
A utilização indevida por terceiros do cartão que concede os benefícios desta lei implicará no seu cancelamento pela concessionária, cuja fraude ocasionará na cobrança da taxa de emissão da segunda via segundo critério da concessionária.