Nova lei obriga serviço de empacotador em caixas prioritários dos supermercados de Cachoeiro
Os supermercados, hipermercados e/ou congêneres de Cachoeiro de Itapemirim serão obrigados e disponibilizar serviço de empacotador nos caixas de atendimento prioritário. Isso é o que determina a Lei n°8075, sancionada pelo prefeito Victor Coelho (PSB), e publicada na edição desta quinta-feira, 23 de novembro, do Diário Oficial do município.
De acordo com a nova legislação, esses estabelecimentos terão um prazo de trinta dias para se adaptar. O descumprimento da lei acarretará em notificação e, no caso de continuidade do não atendimento, multa.
De autoria do vereador Marcelinho Fávero (PL), o projeto de lei foi aprovado pela Câmara Municipal, na sessão ordinária de 31 de outubro. De acordo com o edil, o texto foi criado com embasamento nas leis federais 10.048/2000 e 14.626/23 que sustentam os argumentos de atendimento prioritário.
Ainda segundo Marcelinho, o objetivo é minimizar as dificuldades encontradas pelos usuários dos caixas prioritários, muitos deles com mobilidade reduzida, e ampliar a inclusão. “Fico imaginando a dificuldade de mulheres com crianças de colo, mães com filho autista, idosos, gestantes, e tantos outros casos de pessoas com deficiência. Se existem os caixas prioritários, é preciso que eles ofereçam realmente um atendimento justo e humano. Acredito que com a aprovação desta medida será possível qualificar o atendimento, promover conforto e segurança às pessoas fisicamente vulneráveis, agilizar as filas e ainda fomentar a economia por meio da geração de novos postos de trabalho”.