Corretor de imóveis fala sobre lei que permite edificações às margens de rios em área urbana
O corretor de imóveis, Luiz Carlos Tófano, da Tófano Imóveis, esteve na sessão ordinária desta terça-feira (28), a convite do presidente Brás Zagotto (Podemos), para falar sobre as Áreas de Preservação Permanente, especificamente sobre a Lei 14.285/21, que autoriza os municípios a regularizarem o distanciamento do rio para construções.
“Estou aqui em nome dos corretores de imóveis e do mercado imobiliário como um todo, uma vez que represento a classe dos corretores no conselho regional de corretores de imóveis do Espírito Santo há mais de 25 anos, do qual tive a honra de presidir em 2019 e 2020”, frisou.
De acordo com Luiz Carlos, a Lei 14.285 determina que os municípios têm o poder de regulamentar as faixas de restrição à beira de rios, córregos, lagos e lagoas nos seus limites urbanos. A legislação alterou o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) e passou a permitir a regularização de edifícios às margens de cursos e corpos d'água em áreas urbanas.
Conforme o Código Florestal, as faixas às margens de rios e córregos são áreas de preservação permanente (APPs), e sua extensão é determinada a partir da largura do curso d'água, sendo:
a) 30 metros para curso d'água com menos de 10 metros de largura;
b) 50 metros para curso d'água entre 10 e 50 metros de largura;
c) 100 metros para curso d'água entre 50 e 200 metros de largura.
d) Ainda tem de 200,00 metros para 200,00 a 600,00 metros e de 500.00 metros para cursos d’agua superior a 600,00 metros de largura.
O corretor explicou que Cachoeiro se enquadra nos 100 metros de afastamento do rio. Esse distanciamento foi reconhecido pelo STJ, uma vez que a Lei de parcelamento do solo urbano havia reduzido essas medidas. Porém, juristas ainda consideram inconstitucional essas mudanças.
“Precisamos que o Executivo tome as providências para resolver essa questão. Se ainda não contratou que contrate empresa especializada para fazer os estudos para, em seguida, serem discutidos nos fóruns competentes. A lei é muito clara dos caminhos a serem seguidos para resolvermos esse entrave que assola nossa cidade. Depois da enchente de 2020, é difícil determinar se 100 metros de distanciamento do rio é muito ou pouco, mas precisamos definir essa questão com urgência”, finalizou.