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Comissão Especial da Câmara pede atenção do Ministério Público a situação de alunos portadores de transtornos psiquiátricos

por Pammela Volpato publicado 12/07/2023 14h32, última modificação 12/07/2023 14h32
A Comissão Especial sugere uma linha de cuidado entre o MP e as escolas para um constante monitoramento dos alunos com diagnósticos, bem como aos respectivos cuidadores

Foi protocolizado nesta terça-feira (11) no Ministério Público Estadual, um ofício da Comissão Especial para Acompanhamento, Discussão e Apoio aos Familiares e Portadores de Doenças Raras, da Câmara Municipal de Cachoeiro, cobrando medidas de orientação aos gestores escolares das redes pública e privada, quanto ao comportamento de alunos portadores de transtornos psiquiátricos.

A Comissão Especial sugere uma linha de cuidado entre o MP e as escolas para um constante monitoramento dos alunos com diagnósticos, bem como aos respectivos cuidadores.

Segundo o vereador Paulinho Careca (PSB), presidente da Comissão Especial, são recorrentes os casos de denúncias que recebem de familiares, quanto à exclusão, falta de atenção e de acompanhamento que os alunos atípicos sofrem em suas escolas. “Nesta semana, uma mãe nos relatou que seu filho, autista, vinha sendo provocado com situações de bullying na escola. Dias depois, revoltado com a situação, agrediu fisicamente ao colega. No dia seguinte a esse episódio, esse colega agredido juntou uma turma e, juntos, também agrediram fisicamente o colega autista. Segundo a mãe, o filho, nas duas situações, estava desprovido do apoio do cuidador e agora não quer retornar à escola. Será que houve omissão da escola? A certeza é que as duas partes merecem atenção”, registrou o vereador.

 

A COMISSÃO ESPECIAL

A Comissão Especial foi criada em 3 de março desse ano, tendo como titulares os vereadores Paulinho Careca (PSB), Alexandre de Itaoca (PSB), Sandro Irmão (PSD) e Léo Camargo (PL); e como suplentes os vereadores Vandinho da Padaria (PSDB), Delandi Macedo (PODE), Mestre Gelinho (PSDB) e Léo Cabeça (PDT). O prazo da CE é de até 06 (seis) meses, podendo se estender a 1 (um) ano, para acompanhamento, estudos e elaboração de relatório conclusivo e documentos contendo as principais reivindicações para melhoria da qualidade de vida dos familiares e portadores de “Doenças Raras”, e posteriores encaminhamentos à Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Governo do Estado do Espírito Santo, Assembleia Legislativa do Espírito Santo e Ministério Público do Espírito Santo, para as providências cabíveis.