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Cargos públicos: agressores de mulheres não podem ser nomeados

por Anete — publicado 23/10/2019 12h30, última modificação 25/10/2019 15h21

 

Agora é lei. Os candidatos a cargos públicos na Câmara de Cachoeiro que forem condenados nas condições previstas na Lei 11.340/2006(Lei Maria da Penha) terão a nomeação vedada. É o que prevê o Projeto de Resolução de autoria do vereador Alexon Soares Cipriano, aprovado por unanimidade na última sessão ordinária (22).

A previsão é para todos os cargos de livre nomeação e exoneração após o trânsito em julgado da ação em que o agressor tenha sido condenado, mas se ele participar de programas de reabilitação criminal  a vedação será desconsiderada.  Em 2018, a cada mês, três mulheres capixabas foram mortas por seus atuais ou ex  --- maridos, namorados ou companheiros. Este ano, mulheres continuam sendo assassinadas e agredidas todos os dias em todo o estado, inclusive em Cachoeiro. Ao proibir a contratação dos agressores, a Câmara de Cachoeiro une-se aos esforços para repudiar este tipo de crime.

“Os índices de violência contra a mulher e de feminicídio são assustadores e crescentes no Estado. Apenas no mês de janeiro de 2019 foram registrados seis casos de feminicídio. Os direitos humanos das mulheres são diariamente violados. Começamos o ano assustados com tanta violência. Portanto, é justo e necessário que esta Casa de Leis se preocupe em tomar providências legais para que prática tão machista e covarde seja eliminada. Não podemos interferir nos demais poderes, mas  não podemos nos omitir diante de um problema tão sério ”, ressalta Alexon Soares Cipriano, presidente da Câmara de Cachoeiro.