Candidatos devem estar atentos às novas regras eleitorais, diz palestrante
Com o objetivo de discutir aspectos importantes e esclarecer dúvidas sobre as mudanças nas normativas das próximas eleições municipais, que serão realizadas em 06 de outubro, a Câmara Municipal de Cachoeiro recebeu, nesta sexta-feira (23), a palestra “Novos critérios na distribuição das vagas dos vereadores”. O evento faz parte do ciclo de palestras organizado pela Assembleia Legislativa do Estado (Ales), através da Diretoria de Relações Institucionais e da Diretoria da Casa dos Municípios e de Políticas e Ações Inclusivas. O palestrante é o advogado Marcelo Nunes, renomado especialista na área.
O evento contou com a presença de grande público, incluindo vereadores, lideranças partidárias e parlamentares, entre eles o deputado Allan Ferreira e o presidente da Assembleia Marcelo Santos, ambos do Podemos, e o prefeito de Presidente Kennedy Dorley Fontão (PSB). O presidente da Câmara de Cachoeiro, Brás Zagotto (PODE), agradeceu a presença de todos, disse que o legislativo municipal está sempre aberto às ações promovidas pela ALES e elogiou a iniciativa. “Este ciclo de palestras é importante para que a sociedade capixaba esteja convicta sobre como os candidatos devem proceder nas próximas eleições, respeitando a legislação”, afirmou.
Novas regras eleitorais
O palestrante Marcelo Nunes fez uma demonstração extensa sobre vários pontos da nova legislação eleitoral, que deverá ser observada pelos candidatos a vereador e prefeito. Segundo ele, se o novo regramento estivesse em vigor nas últimas eleições, a composição da atual Câmara Municipal seria diferente. “As novas normas privilegiam quem teve votação mais elevada”, afirmou. O advogado iniciou sua fala destacando o que diz a legislação sobre os cálculos para definir o quociente eleitoral e quociente partidário, que serão decisivos para a eleição dos novos vereadores.
Segundo Nunes, a regra chamada “80/20”, já aplicada em 2022 na eleição de deputados estaduais e federais, deverá ser usada este ano também para a escolha de vereadores, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda está debatendo o tema, e pode haver mudança no entendimento. O cálculo leva em conta, primeiro, a vaga inteira e depois passa para a segunda fase, a distribuição das médias. Nessa distribuição, são destinadas vagas aos partidos que obtiveram 80% do quociente eleitoral e ao candidato que tem 20% do quociente eleitoral. O STF vai decidir este mês se os partidos poderão ter acesso à disputa pelas sobras mesmo que não atinjam os 80% e os candidatos mesmo que não alcancem os 20%.
Doações, cota de gênero e propaganda
Entre as novidades das eleições municipais, está a possibilidade de doação para candidatos via Pix. Também será válida em outubro a formação das federações partidárias e a diminuição do número de candidaturas. Antes os partidos poderiam lançar até 150% do número de vagas abertas, mas o estabelecido hoje é a quantidade de vagas mais uma. Assim, se existem 19 vagas, cada partido pode lançar até 20 candidatos.
Outro assunto importante é a observância da cota de gênero. Por essa regra, pelo menos 30% das candidaturas devem ser de um sexo (geralmente as mulheres) e 70% do outro, medida que já contribuiu para o aumento de 50% na eleição de deputadas federais e estaduais. Ele ainda faz um alerta a respeito das candidaturas “laranjas”, quando uma candidata é registrada na chapa, mas não disputa verdadeiramente a eleição. “Tivemos um número muito grande de chapas cassadas Brasil afora por este motivo”, alerta Nunes.
O advogado lembra ainda que a lei prevê punições severas para quem divulgar notícias sabidamente falsas sobre candidatos ou partidos durante o período eleitoral. Por outro lado, Nunes lembrou que hoje há um grande leque de possibilidades lícitas de propaganda com o uso de meios digitais e eletrônicos, mas é preciso estar alerta, pois a Justiça Eleitoral pune de forma exemplar quem utiliza esses mecanismos com má-fé.
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