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Câmara aprova reforma do Centro de Saúde e alteração do ISSQN

por Celia — publicado 21/03/2018 10h13, última modificação 21/03/2018 10h13

Câmara aprova reforma do Centro de Saúde e alteração do ISSQN

 

Dois projetos de lei do Poder Executivo foram incluídos na pauta de votação e aprovados pela Câmara de Cachoeiro na sessão desta terça-feira (20). A inclusão foi solicitada pelo líder do prefeito, vereador Delandi Macedo (PSC) e aprovada pelo plenário.

 

Um dos projetos aprovados (09/2018) inclui despesa não prevista no Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 900 mil. O recurso será utilizado para a reforma do Centro Municipal de Saúde “Bolivar de Abreu”. Inaugurada em 1950, a unidade municipal presta atendimento ambulatorial a toda a população de Cachoeiro em diversas especialidades médicas e odontológicas, e a alguns bairros específicos para o recolhimento de consultas e exames.

 

Para garantir acesso da população a serviços de qualidade é preciso prover um ambiente adequado, compatível com as necessidades dos usuários do sistema, bem como prover os materiais e equipamentos necessários ao funcionamento da unidade”, diz a justificativa do projeto aprovado pela Câmara.

 

Alíquota do ISSQN

 

A Câmara de Cachoeiro também aprovou o projeto de lei 14/2018, para definir de forma precisa a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) das cooperativas de planos de saúde e odontológicos. Segundo o Poder Executivo, a questão tem provocado discussão judicial morosa e custosa tanto para o município quanto para as cooperativas.

 

Ocorre que o artigo 85 do Código Tributário Municipal dispõe que “a base de cálculo do ISSQN é o preço do serviço”. No entanto, o parágrafo 9º do mesmo artigo ressalva que não se inclui na base de cálculo do ISSQN dos serviços prestados pelas cooperativas de trabalho o valor do ato cooperativo.

 

Agora, o projeto aprovado pela Câmara tenta pacificar a questão, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, e em várias outras jurisprudências. de tribunais superiores. O texto estabelece que a base de cálculo do ISS sobre os planos de saúde ou odontológicos operados por cooperativas de trabalho será tão somente a taxa de administração por elas cobrada, que compreende a diferença entre as receitas das mensalidades e as despesas com cooperados, laboratórios, hospitais e outras relacionadas à atividade-fim.