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Juiz defende estatuto próprio para a Guarda

por Celia — publicado 08/05/2018 18h26, última modificação 08/05/2018 18h26

 

 

O Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim, Dr. Robson Louzada Lopes, esteve na Câmara nesta terça-feira para falar sobre projeto de lei do Poder Executivo que institui as normas de conduta da Guarda Municipal.

 

Segundo ele, o projeto é necessário, pois, embora o município já possua um estatuto para regular a atuação de todos os servidores, a lei federal nº 13.022/2014, que criou o Estatuto Geral das Guardas Municipais, condiciona o funcionamento das Guardas Municipais à implantação de ouvidoria e corregedoria próprias, que estão previstas no texto enviado à Câmara.

 

O juiz disse ainda que o município possui apenas 68 guardas, embora pudesse ter duzentos, devido ao quantitativo da população. E afirmou que estes servidores precisam de treinamento que vão além do uso de armas, para evitar abusos e dar mais eficiência a sua atuação. “Este é o momento para resolver as questões relacionadas à Guarda, e a Câmara é importante e soberana na votação do projeto, que dará o pontapé necessário para resolver os impasses que se arrastam há cerca de 10 anos”, finalizou.

 

Questionamentos dos vereadores

 

 

Antonio Geraldo (PP): Os guardas municipais também redigiram um projeto de lei, o senhor o analisou?

Resposta: O projeto deles utiliza regras aplicadas à PM, e não pode ser assim, é inconstitucional. O regime aplicado a eles deve ser mais próximo à cidadania, e a Guarda deve ser dedicada a proteger o patrimônio publico e o cidadão.

 

 

Delandi Macedo (PSC): Nossa Guarda está desarmada, e o curso de tiro que estão fazendo está terminando. A Guarda será imediatamente armada ou não, com a finalização do curso?

Resposta: Para usarem as armas, além de terminarem o curso, é preciso haver a criação do estatuto da categoria e a instalação da corregedoria e da ouvidoria da Guarda.

 

 

Renata Fiorio (PSD): O projeto põe fim a todas as demandas judiciais da Guarda municipal?

Resposta: Na realidade, é preciso acompanhar as avaliações dos guardas municipais durante o curso que está sendo feito. A legislação estabelece que as ouvidorias devem ser independentes do corpo da Guarda Municipal, justamente para ouvir o cidadão, e a corregedoria deve ter membros da Guarda. Observo, na verdade, a tentativa de construir modelos de guardas municipais que repetem o modelo da Polícia Militar, isso no Brasil inteiro. Mas é inconstitucional.

 

 

Walace Marvila (PP): Os salários da Guarda estão defasados, por isso muitos fazem bicos de segurança. Não chegou para nós nada sobre a Ouvidoria e a Corregedoria da categoria, e a prefeitura também não ofereceu uma contrapartida de valorização profissional para eles.

Resposta: O perfil da Guarda Municipal não é militar, por isso não se fala em carreira. É um cargo isolado, só cabem as progressões laterais, de salários, a partir dos anos de trabalho e as gratificações. Com relação à exclusividade, a decisão é soberana da Câmara. Mas, como cidadão, penso que é incompatível com a função, pois os guardas terão mais facilidade de conseguir estes trabalhos em relação às empresas de segurança. Sobre a Ouvidoria e a Corregedoria, a Prefeitura deve se manifestar sobre o assunto, pois já foi alertada.